Em questões de família, o processo judicial nem sempre é o melhor caminho. A mediação permite que as próprias partes construam um acordo, com a ajuda de um profissional imparcial.
O que é a mediação
É um método de solução de conflitos em que um terceiro imparcial — o mediador — facilita o diálogo para que as partes encontrem, elas mesmas, uma solução. O mediador não decide nem impõe resultados. No Brasil, o tema é regulado pela Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e pelo Código de Processo Civil, que determina que, nas ações de família, sejam empreendidos todos os esforços para a solução consensual da controvérsia (art. 694).
Quando ela pode ajudar
- Divórcio e partilha de bens.
- Guarda e convivência com os filhos.
- Pensão alimentícia.
- Reorganização da rotina familiar após a separação.
Vantagens
- Costuma levar menos tempo do que um processo judicial.
- Tende a ter custos menores.
- Preserva o diálogo — o que faz diferença quando há filhos.
- É confidencial: as informações tratadas na mediação não podem ser divulgadas a terceiros (Lei nº 13.140/2015, art. 30).
E o papel do advogado?
Mesmo na mediação, a orientação jurídica é importante: o advogado esclarece direitos e deveres, avalia as propostas e garante que o acordo seja redigido de forma adequada. O termo de acordo vale como título executivo extrajudicial e, quando homologado pela Justiça, como título executivo judicial (Lei nº 13.140/2015, art. 20, parágrafo único) — ou seja, pode ser cobrado judicialmente se não for cumprido.
Atuamos com sensibilidade e técnica nas questões mais delicadas da vida familiar. Priorizamos a conciliação e a mediação como caminhos mais rápidos, menos onerosos e menos desgastantes para todas as partes. Quando o acordo não é possível, conduzimos também processos judiciais, com a máxima dedicação e sensibilidade em cada caso.