A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) se aplica a empresas de todos os tamanhos. Para os pequenos negócios, porém, há regras simplificadas — e alguns passos iniciais já reduzem bastante os riscos.
A LGPD se aplica ao meu negócio?
Se a empresa coleta, armazena ou utiliza dados de pessoas físicas — clientes, funcionários, fornecedores, contatos do WhatsApp —, ela realiza tratamento de dados pessoais e está sujeita à lei.
Regras simplificadas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou um regulamento específico para agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas, empresas de pequeno porte e startups, desde que não realizem tratamento de alto risco. Ele prevê obrigações simplificadas e prazos diferenciados, mas não dispensa o cumprimento dos princípios da lei.
Esses agentes podem, por exemplo, ser dispensados de indicar um encarregado de dados, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares.
Primeiros passos
- Mapear quais dados pessoais a empresa coleta, para quê e onde eles ficam guardados.
- Identificar a base legal de cada uso — como consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse.
- Publicar uma política de privacidade clara e acessível.
- Definir como os titulares podem pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados.
- Adotar medidas básicas de segurança: controle de acesso, senhas fortes e cópias de segurança.
- Revisar contratos com fornecedores que tratam dados em nome da empresa.
Adequação não é um documento pronto, e sim um processo contínuo, que acompanha as mudanças do próprio negócio.