Em plataformas de links patrocinados, o anunciante escolhe as palavras-chave que acionam seus anúncios. Quando essa palavra-chave é a marca de outra empresa, quem pesquisa pelo nome do concorrente pode ser levado a um site diferente daquele que procurava.
A prática é frequente e, dependendo de como o anúncio é feito, pode configurar concorrência desleal.
O que diz a lei
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) considera crime de concorrência desleal empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, a clientela de outra pessoa (art. 195, III). A mesma lei assegura ao prejudicado o direito de pedir indenização por perdas e danos (art. 209).
O tema já chegou aos tribunais brasileiros, que costumam analisar cada caso considerando, entre outros pontos, se o anúncio pode confundir o consumidor e se há aproveitamento indevido da reputação construída pela marca alheia.
Sinais de alerta
- Ao pesquisar o nome da sua empresa, aparece em destaque o anúncio de um concorrente.
- O texto do anúncio usa a sua marca ou um nome muito parecido com ela.
- Clientes relatam ter entrado em contato com outra empresa achando que falavam com a sua.
O que fazer
- Registre evidências: capturas de tela com data e hora, termos pesquisados e endereços dos anúncios.
- Confirme a situação da sua marca no INPI — o registro fortalece a proteção.
- Use os canais da própria plataforma para reclamações sobre uso de marca registrada nos anúncios.
- Avalie, com orientação jurídica, uma notificação extrajudicial e, se necessário, as medidas judiciais cabíveis.
Agir cedo costuma evitar que o desvio de clientela se prolongue e facilita a reunião de provas.