Ir para o conteúdo
Matias Advogados

Marca de concorrente no Google Ads: quando o anúncio vira concorrência desleal

Comprar o nome de um concorrente como palavra-chave é uma prática comum — e arriscada. Entenda o que diz a lei e como agir se a sua marca for usada.

Ingrid Matias · · 2 min de leitura

Balança da justiça entre ícones de documentos em uma interface digital

Em plataformas de links patrocinados, o anunciante escolhe as palavras-chave que acionam seus anúncios. Quando essa palavra-chave é a marca de outra empresa, quem pesquisa pelo nome do concorrente pode ser levado a um site diferente daquele que procurava.

A prática é frequente e, dependendo de como o anúncio é feito, pode configurar concorrência desleal.

O que diz a lei

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) considera crime de concorrência desleal empregar meio fraudulento para desviar, em proveito próprio ou alheio, a clientela de outra pessoa (art. 195, III). A mesma lei assegura ao prejudicado o direito de pedir indenização por perdas e danos (art. 209).

O tema já chegou aos tribunais brasileiros, que costumam analisar cada caso considerando, entre outros pontos, se o anúncio pode confundir o consumidor e se há aproveitamento indevido da reputação construída pela marca alheia.

Sinais de alerta

  • Ao pesquisar o nome da sua empresa, aparece em destaque o anúncio de um concorrente.
  • O texto do anúncio usa a sua marca ou um nome muito parecido com ela.
  • Clientes relatam ter entrado em contato com outra empresa achando que falavam com a sua.

O que fazer

  • Registre evidências: capturas de tela com data e hora, termos pesquisados e endereços dos anúncios.
  • Confirme a situação da sua marca no INPI — o registro fortalece a proteção.
  • Use os canais da própria plataforma para reclamações sobre uso de marca registrada nos anúncios.
  • Avalie, com orientação jurídica, uma notificação extrajudicial e, se necessário, as medidas judiciais cabíveis.

Agir cedo costuma evitar que o desvio de clientela se prolongue e facilita a reunião de provas.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso.