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Matias Advogados

LGPD para pequenas empresas: por onde começar

A lei de proteção de dados vale para negócios de todos os tamanhos, mas os pequenos contam com regras simplificadas. Veja os primeiros passos.

Ingrid Matias · · 2 min de leitura

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) se aplica a empresas de todos os tamanhos. Para os pequenos negócios, porém, há regras simplificadas — e alguns passos iniciais já reduzem bastante os riscos.

A LGPD se aplica ao meu negócio?

Se a empresa coleta, armazena ou utiliza dados de pessoas físicas — clientes, funcionários, fornecedores, contatos do WhatsApp —, ela realiza tratamento de dados pessoais e está sujeita à lei.

Regras simplificadas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou um regulamento específico para agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas, empresas de pequeno porte e startups, desde que não realizem tratamento de alto risco. Ele prevê obrigações simplificadas e prazos diferenciados, mas não dispensa o cumprimento dos princípios da lei.

Esses agentes podem, por exemplo, ser dispensados de indicar um encarregado de dados, desde que mantenham um canal de comunicação com os titulares.

Primeiros passos

  • Mapear quais dados pessoais a empresa coleta, para quê e onde eles ficam guardados.
  • Identificar a base legal de cada uso — como consentimento, execução de contrato, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse.
  • Publicar uma política de privacidade clara e acessível.
  • Definir como os titulares podem pedir acesso, correção ou exclusão dos seus dados.
  • Adotar medidas básicas de segurança: controle de acesso, senhas fortes e cópias de segurança.
  • Revisar contratos com fornecedores que tratam dados em nome da empresa.

Adequação não é um documento pronto, e sim um processo contínuo, que acompanha as mudanças do próprio negócio.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso.