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Matias Advogados

Busca de anterioridade: o primeiro passo para registrar sua marca no INPI

Antes de investir em logotipo, embalagem e divulgação, vale confirmar se a marca escolhida pode ser registrada.

Ingrid Matias · · 2 min de leitura

No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por isso, antes de investir em identidade visual, embalagens e divulgação, vale confirmar se o nome escolhido tem chance real de ser registrado.

O que é a busca de anterioridade

É a pesquisa, nas bases do INPI, de pedidos e registros iguais ou semelhantes ao sinal que se pretende proteger, no mesmo ramo de atividade ou em ramos afins.

Por que ela é importante

  • Reduz o risco de indeferimento: a lei impede o registro de reprodução ou imitação de marca alheia registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando houver risco de confusão (Lei nº 9.279/1996, art. 124, XIX).
  • Diminui a chance de oposição de terceiros durante o processo.
  • Evita gastos com uma troca de nome depois que a marca já está no mercado.
  • Permite ajustar o nome ou o logotipo antes do depósito.

Como a análise é feita

A comparação leva em conta aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos dos sinais, além da classe dos produtos ou serviços — o INPI adota a Classificação Internacional de Nice (NCL). Marcas semelhantes podem conviver quando atuam em mercados distintos e não há risco de confusão para o consumidor.

Depois da busca

Com o resultado em mãos, define-se a estratégia: depositar a marca como está, ajustar elementos do nome ou do logotipo, ou escolher outro sinal. Depositado o pedido, ele é publicado na Revista da Propriedade Industrial, e terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Uma vez concedido, o registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133).

A busca não garante a concessão — a decisão é do INPI —, mas torna o pedido mais seguro e previsível.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica para o seu caso.