No Brasil, a propriedade da marca se adquire pelo registro concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Por isso, antes de investir em identidade visual, embalagens e divulgação, vale confirmar se o nome escolhido tem chance real de ser registrado.
O que é a busca de anterioridade
É a pesquisa, nas bases do INPI, de pedidos e registros iguais ou semelhantes ao sinal que se pretende proteger, no mesmo ramo de atividade ou em ramos afins.
Por que ela é importante
- Reduz o risco de indeferimento: a lei impede o registro de reprodução ou imitação de marca alheia registrada para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, quando houver risco de confusão (Lei nº 9.279/1996, art. 124, XIX).
- Diminui a chance de oposição de terceiros durante o processo.
- Evita gastos com uma troca de nome depois que a marca já está no mercado.
- Permite ajustar o nome ou o logotipo antes do depósito.
Como a análise é feita
A comparação leva em conta aspectos gráficos, fonéticos e ideológicos dos sinais, além da classe dos produtos ou serviços — o INPI adota a Classificação Internacional de Nice (NCL). Marcas semelhantes podem conviver quando atuam em mercados distintos e não há risco de confusão para o consumidor.
Depois da busca
Com o resultado em mãos, define-se a estratégia: depositar a marca como está, ajustar elementos do nome ou do logotipo, ou escolher outro sinal. Depositado o pedido, ele é publicado na Revista da Propriedade Industrial, e terceiros têm 60 dias para apresentar oposição (art. 158). Uma vez concedido, o registro vale por 10 anos, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos (art. 133).
A busca não garante a concessão — a decisão é do INPI —, mas torna o pedido mais seguro e previsível.